quarta-feira, 30 de maio de 2012

Sobre a Greve DISCENTE


O CASI - Ada Lovelace informa que:
Fica  marcada a reunião para hoje 30/05/2012 ,  ás 17:30 na FACET como sugerido pela Letícia Simioni , para discutirmos a pauta da greve discente, elaboração do documento a ser apresentado aos professores e definição da data e horário da assembléia geral em que assinaremos o documento.

Desde já pedimos desculpas pela decisão em cima da hora, o que pode impedir a presença de alguns, mas é de máxima urgência que resolvamos isso o quanto antes.

Peço que todos aqueles que possam comparecer o façam.

Gratos desde já pela colaboração!

Att.

Centro Acadêmico de Sistemas de Informação - UFGD

segunda-feira, 26 de março de 2012

Caravana CSBC 2012 - Curitiba



O CASI Ada Lovelace , convida você acadêmico ou profissional da área de TI a juntar-se a nós nos dias 16 a 19 de Junho no XXXII Congresso da Sociedade Brasileira de Computação o CSBC. O congresso será realizado na cidade Curitiba no Paraná.
Para tanto estamos organizando uma caravana que sairá de Dourados . Os valores são os seguintes, lembrando que eles podem cair se atingirmos os 42 pagantes:


R$ 410,00 (Para fechamento com mínimo de 30 pagantes).


3x de 3 de R$ 136,66


Esse valor pode cair se lotarmos o ônibus com 42 pagantes.


A última parcela deverá ser paga até Maio, pois este é o prazo para pagamento total dos valores do ônibus e da pousada.



Orçamento e detalhes completos aqui http://bit.ly/wV3JeY


Os interessados favor deixar o nome nesta lista http://bit.ly/yLH00e


sábado, 10 de março de 2012

1º Ciclo de Palestras - CASI UFGD



Ontem , 9 de março de 2012, ás 19:40hrs, foi realizado nas dependências da unidade 2 da UFGD , o primeiro cliclo de palestras destinados aos alunos do curso de Sistemas de Informação, promovido pelo CASI em parceria com docentes , acadêmicos e uma empresa da cidade , a Atalaya's Tecnologia.

Palestraram a equipe da EaD UFGD e o Gerente de TI da Future Tech e acadêmico do curso Marco Cezar Santi Nogueira.

A equipe da EaD , encabeçada pela professora Beth , apresentou aos alunos o funcionamento da mesma, e alguns projetos desenvolvidos pela universidade.

Já Marco Cezar , trouxe um pouco do que é visto no dia a dia das Pequenas e Médias Empresas de TI.



Seguem algumas fotos do evento.














quinta-feira, 1 de março de 2012

O novo perfil do profissional de TI

Atualmente o profissional de TI pode vislumbrar o desenvolvimento de sua carreira em três grandes áreas: técnica, atuando na área de programação; desenvolvimento e análise de sistemas; estratégica, gerenciando o departamento de tecnologia em uma grande empresa; ou um misto das duas, ao criar seu próprio empreendimento usando a tecnologia. Seja qual for o caminho escolhido, ele precisará desenvolver duas habilidades até então não solicitadas na profissão: capacidade de adaptação e autodesenvolvimento. 

Leia o artigo completo aqui.

Fonte: Imasters via Tatiane Oliveira.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Vaga Programador Java - Março 2012




Estamos com uma vaga em aberto para desenvolvedor Java.
Sobre a vaga:
- Desenvolvimento em Java para aplicações WEB (JSF, Hibernate, Ajax, JavaScript)
- Desenvolvimento em TotalCross para aplicações Mobile (TotalCross e Litebase)
- Horário das 07:45 hs as 12:00 e das 13:30 as 18:00 hs. Não há expediente nos sábados.
- Vale alimentação
- Auxílio saúde

Interessados enviar e-mail para: rh@viasoft.com.brjuko@viasoft.com.br ou fcarniel@viasoft.com.br
Fabiano Luiz Carniel
Desenvolvimento Web & Mobile

Email: fcarniel@viasoft.com.br
Tel: (46) 2101-7782

Rua Afonso Pena, 1710
Pato Branco - PR

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO “ADA LOVELACE”



UFGD - DOURADOS/MS  


CAPÍTULO I - DA ENTIDADE

Artigo 1 - O CENTRO ACADÊMICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, fundado em 6 de setembro de 2011, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, entidade laica, livre e independente de orientações filosóficas, partidárias ou religiosas, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 3.287/55 e pelo Decreto Municipal nº 3.883/38, com sede e foro na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Unidade II- Rodovia Dourados/Itahum, km 12- Cidade Universitária , Estado de Mato Grosso do Sul, é o órgão representativo dos estudantes de graduação em Bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Federal da Grande Dourados, neste ato doravante simplesmente denominado CASI.

Artigo 2 - O prazo de duração do CASI é indeterminado.

Capítulo II - DAS SUAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3 - O CASI tem por objetivo:

1. Promover e incentivar a aproximação  dos acadêmicos junto as empresas e profissionais da área de Tecnologia da informação que atuem na região, através de eventos e convênios;
2. Apoiar e aproximar os professores dos alunos do curso, no intuito de tornar as políticas, procedimentos e atos da coordenação mais transparentes.
3.Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;
4. Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;
5. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
6. Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do CA.
7.Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses;

CAPÍTULO III - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 4 - São elementos do CASI:
I )Seu Patrimônio
II)Seus associados

Seção I - Do Patrimônio
Artigo 5- O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Artigo 6- A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Seção II - Dos Associados
Artigo 7 - São associados do CASI todos os discentes regularmente matriculados no curso de graduação de Sistemas de Informação da Universidade Federal da Grande Dourados.
Artigo 8 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CASI bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CASI.
Artigo 9 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CASI. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Artigo 10 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Artigo 11 São instâncias do CASI:
I)Assembléia Geral
lII) Diretoria
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 12 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade.
Artigo 13 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria por requerimento de 1/10 de associados da diretoria.
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CASI e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realiza em uma sessão noturna ou diurna, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.
Parágrafo único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Artigo 14 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II - Da Diretoria
Artigo 15 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Artigo 16- Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal da Grande Dourados; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CASI; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CASI; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Artigo 17 - A diretoria compõem-se de pelo menos 10 membros:
Presidente; vice- presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação; diretor de eventos.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Artigo 18 - São responsabilidades específicas:
I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e
juridicamente a entidade.
II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento;
auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
V - Diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CASI e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
VI - Diretor de eventos:
Promover e incentivar qualquer manifestação artístico-cultura e técnico-científica surgida entre os discentes do curso de Sistemas de Informação
Artigo 19 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência;
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição;
3 - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Artigo 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.


CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 21 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Artigo 22 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CASI.
Artigo 23 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CASI.
Artigo 24 - Não é admitido o voto por procuração.
Artigo 25 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral. O estatuto deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão Pró-CA. Deve ser registrado em cartório e ter firma reconhecida.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Vaga - Matra Tratores

Bom dia Pessoal!

Estou comunicando a todos que estou saindo da Matra Tratores em virtude de uma proposta melhor. Portando fica aberto uma vaga para TI aqui na empresa.

Carga Horaria semanal: 44h
Salario R$ 1.100,00

Enviem currículo para suporte@matratratores.com.br.