quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO “ADA LOVELACE”



UFGD - DOURADOS/MS  


CAPÍTULO I - DA ENTIDADE

Artigo 1 - O CENTRO ACADÊMICO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, fundado em 6 de setembro de 2011, associação civil sem fins lucrativos, apartidária, entidade laica, livre e independente de orientações filosóficas, partidárias ou religiosas, declarada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 3.287/55 e pelo Decreto Municipal nº 3.883/38, com sede e foro na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Unidade II- Rodovia Dourados/Itahum, km 12- Cidade Universitária , Estado de Mato Grosso do Sul, é o órgão representativo dos estudantes de graduação em Bacharelado em Sistemas de Informação da Universidade Federal da Grande Dourados, neste ato doravante simplesmente denominado CASI.

Artigo 2 - O prazo de duração do CASI é indeterminado.

Capítulo II - DAS SUAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES

Artigo 3 - O CASI tem por objetivo:

1. Promover e incentivar a aproximação  dos acadêmicos junto as empresas e profissionais da área de Tecnologia da informação que atuem na região, através de eventos e convênios;
2. Apoiar e aproximar os professores dos alunos do curso, no intuito de tornar as políticas, procedimentos e atos da coordenação mais transparentes.
3.Desenvolver o espírito de unidade e solidariedade dentro do curso;
4. Organizar reuniões e eventos de caráter social, cultural, artístico e científico, numa perspectiva de integração e formação;
5. Realizar intercâmbio e colaboração com entidades congêneres;
6. Estimular os estudantes a participarem ativamente das atividades do CA.
7.Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes representados em defesa de seus interesses;

CAPÍTULO III - DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE

Artigo 4 - São elementos do CASI:
I )Seu Patrimônio
II)Seus associados

Seção I - Do Patrimônio
Artigo 5- O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que venha a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Artigo 6- A receita da entidade é constituída por auxílios e subvenções, doações e legados, renda auferida em seus empreendimentos.

CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Seção II - Dos Associados
Artigo 7 - São associados do CASI todos os discentes regularmente matriculados no curso de graduação de Sistemas de Informação da Universidade Federal da Grande Dourados.
Artigo 8 - São direitos dos associados:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto; reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CASI bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto; Ter acesso aos livros e documentos do CASI.
Artigo 9 - São deveres dos associados:
Cumprir e fazer o estabelecimento no presente estatuto, bem como as deliberações das instâncias do CASI. Lutar pelo fortalecimento da entidade; zelar pelo patrimônio moral e material da entidade; exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.
Artigo 10 - Penalidades aos associados:
Os associados que desrespeitarem o disposto no art. 8 poderão perder a condição de associado quando a acusação feita por outros associados à diretoria for decidida pela assembléia geral com pleno exercício de defesa por parte do sócio.
Artigo 11 São instâncias do CASI:
I)Assembléia Geral
lII) Diretoria
Seção I - Da Assembléia Geral
Artigo 12 - A assembléia geral é instância máxima de deliberação da entidade.
Artigo 13 - A assembléia geral realiza-se:
I) por iniciativa de, no mínimo, 50% mais 1 da diretoria por requerimento de 1/10 de associados da diretoria.
Parágrafo único - Toda assembléia geral será convocada através de edital afixado na sede do CASI e no recinto da Faculdade com pelo menos 3 dias de antecedência, o qual mencionará data, horário, local e pauta. A assembléia geral se realiza em uma sessão noturna ou diurna, e delibera com a presença mínima de 1/10 dos associados.
Parágrafo único - Para efeito de quorum será considerada a soma dos presentes nas duas sessões.
Artigo 14 - São atribuições da assembléia geral:
Aprovar seu regimento interno; aprovar reforma do estatuto pelo voto de 2/3 dos presentes;aprovar e alterar o regulamento eleitoral; criar medidas de interesses dos sócios; deliberar sobre casos omissos no presente estatuto.
Seção II - Da Diretoria
Artigo 15 - A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividades cotidianas das entidades.
Artigo 16- Compete a diretoria:
Representar os estudantes do curso de Sistemas de Informação da Universidade Federal da Grande Dourados; cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, bem como divulgá-lo entre os sócios; respeitar e encaminhar as decisões do CASI; planejar e viabilizar a vida econômica da entidade; convocar a assembléia geral; convocar as eleições para a diretoria do CASI; apresentar relatório de suas atividades ao final do mandato.
Artigo 17 - A diretoria compõem-se de pelo menos 10 membros:
Presidente; vice- presidente; secretário geral; tesoureiro geral; diretor de comunicação; diretor de eventos.
Parágrafo único - a diretoria poderá ter um corpo de direção
Artigo 18 - São responsabilidades específicas:
I - Do presidente:
Presidir as reuniões da diretoria; presidir as assembléias gerais; representar publica e
juridicamente a entidade.
II - Do vice-presidente:
Substituir, com as mesmas atribuições, o presidente em caso de ausência ou impedimento;
auxiliar o presidente na coordenação das reuniões e assembléias.
III - Do secretário geral:
Secretariar as reuniões da diretoria e assembléias.
IV - Do tesoureiro geral:
Executar o planejamento econômico aprovado pela diretoria; movimentar, em conjunto com o presidente, as contas bancárias da entidade; apresentar prestação de contas periódicas.
V - Diretor de Comunicação:
Publicar as atividades do CASI e criar mecanismos que garantam que seus associados sejam informados dos assuntos pertinentes.
VI - Diretor de eventos:
Promover e incentivar qualquer manifestação artístico-cultura e técnico-científica surgida entre os discentes do curso de Sistemas de Informação
Artigo 19 - A diretoria é eleita por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e secreto, para mandato de 1 ano.
1 - a eleição deverá ser convocada com no mínimo 1 mês de antecedência;
2 - o prazo máximo para inscrição de chapas é de 48 horas antes da realização da eleição;
3 - as chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes não sendo permitido o voto nominal para cada cargo.
Artigo 20 - A chapa vencedora tomará posse até, no máximo, 15 dias após a apuração dos votos.


CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 21 - O presente estatuto somente poderá reformado, total ou parcialmente, se assim for requerido por 2/3 dos associados.
Artigo 22 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do CASI.
Artigo 23 - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do CASI.
Artigo 24 - Não é admitido o voto por procuração.
Artigo 25 - O presente estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela assembléia geral. O estatuto deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão Pró-CA. Deve ser registrado em cartório e ter firma reconhecida.

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